A implementação do artigo 4º do Código de Processo Civil pelo Design de Sistemas de Gestão de Conflitos

Autores

Palavras-chave:

Razoável duração, Design de sistemas, Gestão de conflitos, Contraditório dinâmico, Inclusão

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo apresentar a temática do Design de Sistemas de Gestão de Conflitos e demonstrar como esta metodologia é capaz estimular uma revisão dos Sistemas de Justiça brasileiros sob uma ótica mais inclusiva e funcional. Além disso, procurou-se explicar como o design de sistema de gestão de conflitos é capaz de garantir a implementação da razoável duração do processo, consagrada no artigo 4º do Código de Processo Civil e no artigo 5º, LXXVIII da Constituição Federal, sem prejuízo da qualidade da prestação jurisdicional, contribuindo assim, para a construção de um contraditório dinâmico e participativo. Para tanto, utilizou-se o método indutivo e pesquisa bibliográfica nacional e estrangeira.

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Biografia do Autor

Ianna Menezes Cabanelas, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Mestrado pelo Programa de Pós-Graduação em Direito Processual. Membro da Comissão de Direito Inovação e Tecnologia da OAB de Uberlândia. Gestora de Inovação no Portugal Vilela Advogados. CEO da empresa Iris: Jurídico Descomplicado.

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Publicado

2023-07-28

Como Citar

CABANELAS, I. M. A implementação do artigo 4º do Código de Processo Civil pelo Design de Sistemas de Gestão de Conflitos. Revista de Legal Design & Visual Law, Maceió, v. 1, n. 00, p. e023002, 2023. Disponível em: https://visuallaw.org/journal/article/view/2. Acesso em: 21 nov. 2024.

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